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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 11:20
Responsabilidade civil.

Morte de preso durante rebelião.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2012 - 11:25
Justiça nega promoção a policial militar

Ação ordinária
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:39
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Trancamento da ação penal.

Inépcia da denúncia. Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:47
Brasil: Os 196 anos dos Cursos Jurídicos

Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 14:15
Habeas corpus. Receptação e desobediência. Prisão em flagrante convertida em preventiva.

Sustentada ausência de envolvimento com o ilícito imputado.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2012 - 15:50
STF defere extradição de português acusado de tráfico de drogas
O português foi extraditado em razão de um crime que teria sido cometido em Portugal juntamente com um cidadão brasileiro
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 13:19
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 18:30
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre o contrato de adesão

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha. Retratação da vítima em audiência. Possibilidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;

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